HERMENEUTICA
Professor: Helly Disciplina: Hermenêutica
Curso: Direito Turma: 3º B Noite
RESENHA: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E HERMENÊUTICA
De Lênio Luiz Streck
A interpretação conforme a Constituição e a nulidade parcial sem redução de texto (e as sentenças interpretativas) á luz do paradigma hermenêutico ou de como é impossível falar em “interpretação literal”, em “vontade da lei” e no “espírito do legislador”
O texto Jurisdição Constitucional e Hermenêutica, de autoria de Lênio Luiz Streck, é, sem sombra de dúvidas, uma obra que todo o profissional e universitário do ramo deveria conhecer. Sem meias palavras e com uma ampla base bibliográfica, o autor aponta o problema de uma interpretação conforme a Constituição, dizendo que este está intimamente ligado à hermenêutica. Streck discorda da teoria de Rui Medeiros, quando este diz que só se deve analisar uma lei com base no que diz a Constituição quando a real vontade do legislador não puder ser compreendida, não podendo a interpretação em relação à Constituição contrariar a real intenção daquele que legisla, pois tal interpretação deve ser compreendida apenas como um recurso, como uma última opção para a compreensão do texto, e que a correção de uma lei deve ocorrer apenas em relação ao texto da mesma, nas palavras de Medeiros “...não podendo ser realizada quando os sentidos literais correspondem à intenção do legislador ou quando o resultado que se pretende alcançar não se harmonize com a teleologia imanente à lei...”. O principal fundamento que justifica a posição contrária de Streck à teoria de Medeiros, está ligado ao fato de não ser possível saber, com a devida certeza, qual a real intenção do legislador, e que a resposta para tal pergunta é motivo para discussões e argumentos intermináveis. Ferraz Jr., nas palavras do autor, foi feliz ao resumir as teorias objetivistas (pela vontade da lei) e subjetivistas (vontade do legislador), sendo que está traz