Hermeneutica jurídica
Introdução
Com a atual dinamicidade do mundo moderno e a divulgação das normas jurídicas e o estudo da hermenêutica e da interpretação jurídica revela-se de extrema importância, haja vista que nem sempre ao lermos um texto, e em específico um texto jurídico conseguimos compreender o seu significado e sua extensão. Desta forma, os métodos de interpretação se fazem necessários para que possamos verificar qual o alcance da norma jurídica e qual a melhor interpretação diante do caso concreto.
Nesse sentido tanto a Hermenêutica quanto a interpretação jurídica, são os dois pilares estruturais da ciência jurídica. São essas duas estruturas fundamentais que irão fazer a diferença entre os juristas e os leigos acerca do Direito. Conceito de Interpretação
Ao buscarmos o conceito e interpretação no dicionário jurídico, temos que a ‘’interpretação é a investigação metódica de uma lei, a fim de apreender-lhe o sentido não apenas gramatical, mas em função lógica, sistemática, histórica e teleológica, ou seja, sua conexão harmônica com o sistema jurídico, o motivo por que foi feita e o intuito para que foi feita. Exegese, na moderna acepção.
A interpretação constitucional, em particular, busca compreender, investigar e revelar o conteúdo, o significado e o alcance das normas que integram a Constituição. É uma atividade de mediação que torna possível concretizar, realizar e aplicar as normas constitucionais.
Nas palavras de J. J. Gomes Canotilho: "Interpretar as normas constitucionais significa (como toda a interpretação de normas jurídicas) compreender, investigar e mediatizar o conteúdo semântico dos enunciados linguísticos que