Hermeneutica juridica
Processo nº
Fulano, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou pela prática de homicídio simples, mediante dolo eventual, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão de pronúncia, conforme razões anexas.
Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer seja o presente recurso devidamente processado e remetido à instância superior.
Nestes Termos, pede deferimento.
Vitória – ES, __ de abril de 2011.
Advogado – OAB.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Trata-se de processo criminal no qual o recorrente foi denunciado pelos seguintes fatos:
O recorrente, após uma partida de futebol, discutiu com a vítima, de nome Beltrano. Diante da discussão, o recorrente, que estava com uma bomba de encher bola em mãos, atingiu de lado e com pouca força a cabeça de Beltrano, que possuía estrutura física inferior à do recorrente e estava com as mãos desprovidas de qualquer objeto. Beltrano veio a desequilibrar-se, e ao cair ao solo bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer.
O recorrente foi processado em liberdade perante a Vara do Júri de Vitória pela prática de homicídio simples, previsto no caput do artigo 121 do Código Penal, e pronunciado pelo magistrado para julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o entendimento de que a conduta do recorrente foi praticada com dolo eventual, já que o mesmo teria assumido o risco de produzir o resultado morte, ao golpear Beltrano com a bomba de