HERMENEUTICA JURIDICA
Rafael Marzano Pacheco
Samuel Henrique Rodrigues Corrêa
Bárbara Kiffer Müller
Bruna Tâmara Amaral
Izabella Amparo Lima de Oliveira
TRABALHO DE HERMENÊUTICA
BELO HORIZONTE
2013
1- Métodos hermenêuticos
1.1 Interpretação gramatical, lógica e sistemática
Os problemas sintáticos referemse a questões de conexão das palavras nas sentenças: questões léxicas; à conexão de uma expressão com outras expressões dentro de um contexto: questões lógicas; e à conexão das sentenças num todo orgânico: questões sistemáticas. interpretação gramatical. Partese do pressuposto de que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são importantes para obterse o correto significado da norma. Assim, dúvidas podem surgir, quando a norma conecta substantivos e adjetivos ou usa pronomes relativos. Ao valerse da língua natural, o legislador está sujeito a equivocidades que, por não existirem nessas línguas regras de rigor (como na ciência), produzem perplexidades. Se a norma prescreve: "a investigação de um delito que ocorreu num país estrangeiro não deve levarse em consideração pelo juiz brasileiro", o pronome que não deixa claro se se reporta a investigação ou a delito.
A chamada interpretação gramatical tem na análise léxica apenas um instrumento para mostrar e demonstrar o problema, não para resolvê-lo. A letra da norma, assim, é apenas o ponto de partida da atividade hermenêutica. Como interpretar juridicamente é produzir uma paráfrase, a interpretação gramatical obriga o jurista a tomar consciência da letra da lei e estar atento às equivocidades proporcionadas pelo uso das línguas naturais e suas imperfeitas regras de conexão léxica. A interpretação lógica trata-se de um instrumento técnico, inicialmente a serviço da identificação de inconsistências. Partese do pressuposto de que a conexão de uma expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado