Hermeneutica juridica
Artigo 179 fala quais são os direitos individuais, civil
Consagra direitos sociais, mas o mundo não reconhece isto.
Quanto ao objeto é constituição liberal – não social
Quanto a ideologia: ortodoxa
Quanto a extensão: é sintética
Constituição semirrígida (um pedaço em que o pedaço da constituição
Quanto a correspondência com a realidade: é semântica(artigo 179 Inciso 19, desde já ficam abolidos os açoites, tortura, marca de ferro quente, a ....) , nominal ou normativa? Há quem possa dizer que é nominal. Havia uma lei penal que permitia a aplicação desse tipo de penas cruéis para escravos.
Qual a relação da igreja católica com a constituição de 1824? A religião católica é oficial.
Em relação ao direito de propriedade a diferença na const 1824 e hoje: 1824 não prevê a idéia de função social de propriedade
A titularidade do poder constituinte: a teoria da soberania nacional – a Nação. Art.1º o Império do Brasil ... forma uma nação livre e independente.
Monarquia
Identifiquem
Quanto a forma: escrita
Quanto a origem: Outorgada
Quanto ao conteúdo: é formal
Quanto a elaboração: Formal
Forma de governo: Monarquia e
Forma de Estado: Estado unitário - da constituição de 1924, foi a 1ª
Das disposições gerais e das garantias dos direitos civils. Não é reconhecida como a primeira constituição
Organização dos poderes:
Executivo
Legislativo
Judiciário
Moderador
Em relação a classificação da constituição:
Qual 1ª constituição do mundo: 1917
CONSTITUIÇÕ DE 1891 está inserida no contexto histórico da proclamação da república. Foi a primeira constituição da República.
Forma de Estado: Federação Art. 1º deixa de ser província e tem os Estados menbros
Forma de governo: é a república.
O sistema de governo: é o presidencialismo
Organização dos Poderes:
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
Classificação da constituição
FORMA – escrita
ORIGEM – promulgada
Modo de elaboração – dogmática(planejada de acordo com a