Hemeneutica juridica
O colapso da modernidade jurídica e os caracteres da cultura jurídica pós-moderna e seus reflexos hermenêuticos
Trabalho apresentado à disciplina de Hermenêutica Jurídica do curso de Direito-Unisantos
Santos
2011
1- O colapso da modernidade jurídica
Para muitos estudiosos o programa moderno enquanto realizava o seu desejo de construir sujeitos autônomos e sociedades racionalmente organizadas, também desenvolvia o fermento e as forças de sua própria dissolução. A experiência ambiental da modernidade une toda a espécie humana, porém é uma unidade paradoxal, pois ela despeja todos em um turbilhão de mudanças e permanente desintegração. Ser moderno é fazer parte de um universo no qual, segundo Marx- "Tudo que é sólido desmancha no ar”. No entanto no decorrer do seu transcurso histórico, o projeto da modernidade entrou em colapso, ocorreu em determinado momento, a expansão demasiada do espaço social ocupado pelo mercado, assim como a maximização da racionalidade científica e o desenvolvimento exacerbado do vetor da regulação ante o vetor da emancipação. De acordo com Boaventura Santos, ao direito moderno foi atribuída à tarefa de assegurar a ordem exigida pelo capitalismo, então o direito moderno passou a constituir um racionalizador de segunda ordem da vida social. Com o aparecimento de uma razão tecnocrática, o saber se torna o serviçal e corolário lógico do poder. O discurso, morinente, o científico, é convertido num eficiente instrumento de domínio. O discurso não é mais simplesmente aquilo que traduz as lutas ou os sistemas de dominação, mas aquilo pelo que se luta o poder de que todos querem se apoderar. Sendo assim , a razão de matriz Iluminista se banalizou , restringindo seu horizonte e delimitando seu campo de indagação aos interesses do poder. A racionalidade