HC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(Nome), advogado, regularmente inscrito na OAB/PR XXX, (endereço), vem respeitosamente, com fundamento no artigo 5°, LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS, em favor de
TÍCIA (paciente), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cédula de identidade), (inscrição no
CPF), (residência), contra ato ilegal e abusivo do Delegado do Distrito Policial da Capital, (Nome), pelas razões de fato a seguir expostas:
DOS FATOS
No último dia ______________, o Senhor Doutor___________, Delegado do Distrito Policial da
Capital determinou aos seus agentes a prisão de todas as “meretrizes” que atuam na região, pois pretende “restabelecer os bons costumes”, como afirmou em entrevistas aos meios de comunicação do município.
65il7 Algumas horas após a ordem, os agentes de polícia realizaram as primeiras prisões. Após ouvir a notícia, a paciente, que atua como acompanhante, e garante seu sustento por meio desta, passou a temer ser presa no horário em que realiza seus encontros, razão pela qual deixou de fazer suas atividades e foi privada de seu direito de locomoção.
DO DIREITO
O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção.
Portanto, pode-se dizer que a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
Assim faz-se necessária uma análise separada de cada um desses requisitos, como forma de demonstrar sua presença no caso do concreto.
2.1. Ameaça de coação ao direito de locomoção
A demonstração da ameaça de coação ao direito de locomoção da Paciente não encontra maiores dificuldades. Afinal, a possibilidade de prisão da Paciente é iminente, visto que agentes
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