aula 1 criminologia
1 – Ciência Jurídica.
a) Criminologia.
b) Política Criminal
c) Direito penal.
2 – Criminologia.
2.1 – Conceito: É a ciência que se ocupa do delito e do delinqüente como fenômeno individual e social. Consistindo em ser uma ciência empírica, interdisciplinar, multidisciplinar e integrada.
2.2 – Principal atividade: Estudar as causas do delito (explicá-lo) – Procura explicar porque certas pessoas cometem delitos e porque em nossas sociedades existe um determinado índice de delinqüência.
2.2.1 – Objeto de estudo: Delito, o delinqüente, vítima e o controle social.
Observação: Variáveis ou correlatos do delito: causas de idade ou gênero que se relacionam com o delito (Hindelang (1981: 473).
2.3 – Objetivos:
- Entender o delito para poder previni-lo e controlá-lo.
- Ajudar empiricamente, do ponto de vista do delito, se os efeitos dos programas criminais que foram implementados surtiu ou não seus efeitos.
- Estudar quantos delitos são cometidos em certo período de tempo em dada unidade de espaço (país, região ou bairro).
- Estudar as tendências do delito ao longo do tempo (se aumenta ou diminiu).
- Estudar se o delito se concentra em certos lugares,momentos ou grupo de pessoas).
- Estudar como e porque se elaboram as leis penais – Deve-se ao fato de que nem todos os comportamentos danosos são tipificados como delito. Sendo necessário estudar-se quais critérios são seguidos para elaborar as leis penais (prevalece a vontade de qual grupo social – maioria ou minoria?).
Observação: Para a criminologia não basta que para que um comportamento seja considerado como delito não é preciso apenas que se encontre tipificado como tal, mas que também deva definir-se como tal. (Por que alguns fatos são delitos e outros não)?
3 – Criminologia como ciência.
3.1 – Origem: Século XIV (Guilhermo de Ockham, Locke Hume). Atingiu seu auge com o chamado positivismo jurídico no século XIX, que deposita grande confiança no chamado