Contrato de honorarios advocaticios
CONTRATANTE: JOEL MARQUES DOS REIS, brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, CI nº 449538-SSP/AP, inscrito no CPF sob o nº 325.360.542-68, residente e domiciliado na Avenida Antônio Nunes, nº 1331, bairro Nova Brasília, Santana-AP. CONTRATADO: JOSE GEMAQUE VALENTE DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/AP, sob o número 2911 e no CPF sob o número 005.991.382-70 residente e domiciliado na cidade de Macapá/AP. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O Contratado compromete-se, em cumprimento ao mandato recebido, a elaborar a petição de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, e acompanhamento de todos os atos processuais até decisão final de 1º grau, de interesse da Contratante, na Comarca de Santana-AP.
Cláusula Segunda - O Contratante, que reconhece já haver recebido a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos serviços, fornecerá ao Contratado os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como pagará as despesas judiciais que decorrem da causa.
Cláusula Terceira - Em remuneração pelos serviços profissionais ora contratados serão devidos honorários advocatícios, no valor de R$_____, a serem pagos da seguinte forma:
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Parágrafo Primeiro - A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
Cláusula Quarta - Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
Cláusula Quinta