HC
FERNANDO VAZEL BISPO DA SILVA, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com escritório nesta comarca na Rua X, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência , impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR com fulcro no ART 5º, LXVIII da CF/1988, e arts. 647 e 648, I do CPP, em favor de MARCIO DA SILVA brasileiro, solteiro, encanador, RG: 198 635, inscrito no CPF sob o número 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua x, contra ato ilegal praticado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
No dia XX/XX/XXXX , foi preso em sua residência, onde a vitima relata que esta sendo mantida em cárcere privado há 6 meses por parte do seu companheiro, a vitima reside no local do cárcere a cerca de 1 mês, que sofre agressão física psicológica, moral, que saia de casa somente com o agressor, porem em depoimento do mesmo explica que apenas fez isso uma ou duas vezes para que a vitima não usasse drogas.
Então foi impetrado o pedido de liberdade provisória em juízo singular, onde foi indeferido, houve o tramite da ação penal.
Acontece que o prazo da prisão é ilegal, onde o principio da intervenção mínima determina que o Estado deve interferir o mínimo possível na esfera de direitos do cidadão, sabemos que a pena imposta já foi cumprida, o papel da prisão já teve o seu efeito legal, e que não existem indícios de autoria e materialidade requer-se a :
I- DO PEDIDO
II- que seja conhecido o presente Habeas Corpus com pedido da liminar postulada ordenando-se a concessão da ordem com a determinada expedição do alvará de soltura.
III- No mérito em decisão colegiado seja confirmada a liminar cessando-se a prisão a prisão ilegal.
IV- Seja concedida a ordem de habeas Corpus,