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******* advogada, inscrita na OAB/estado sob o nº ****, com escritório profissional à *******************. , vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro nos arts. 5º, LXVIII e 647 do CPP, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de ********, nacionalidade, profissão, subscrito no CPF de nº *****, e no RG de nº*******, filho de ********************, residente e domicliado à **********, contra ato de constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca, nos autos do processo nº ******** pelos seguintes fatos e fundamentos:
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DO INTERROGATÓRIO
O interrogatório dos requerentes no dia ********realizado sem a presença de seu advogado e de acordo com o artigo 564, inciso III, alínea c, do Código de Processo Penal Brasileiro, a ausência de defensor gera nulidade absoluta, uma vez que o referido artigo, possui respaldo constitucional, pois a lei maior garante no artigo 5º, inciso LV, que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
Além do mais, tal interpretação também é o entendimento utilizadopelo STF, conforme julgado abaixo:
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ART. 185 DO CPP. LEI Nº 10.792/2003.NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 1. Efetivado o interrogatório do acusado sem a presença de advogado, constituído ou nomeado, após a entrada em vigor da Lei nº 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 185 do CPP, forçoso reconhecer a nulidade do feito desde então, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Reconhecimento de nulidade absoluta, conforme precedentes do STF e STJ.
(TRF-4 - ACR: 3281 RS 2001.71.07.003281-3, Relator: TADAAQUI HIROSE,