HC trancar AP furto
AÇÃO PENAL N° 000/00
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM CENTRAL
DA COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 00.000, CPF. nº. 000.000.000/00, com escritório na Rua José João, nº 808, Centro, São Paulo-SP., abaixo-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigos 647, 648, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de “H A B E A S C O R P U S”, com pedido de liminar, em favor de FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. nº. 00.000.000/SSP-SP, CPF. nº. 000.000.000-00, residente à Rua Vicentino Diurca, 01, Centro, São Paulo-SP, por estar sofrendo constrangimento ilegal emanado da AUTORIDADE COATORA oMM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, conforme motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
1. O PACIENTE, em 01 de agosto do corrente ano, foi autuado em flagrante delito por ter supostamente infringido a norma prevista no artigo 155, “caput”, do Código Penal, conforme cópia dos autos em epígrafe, que seguem em anexo. Após a lavratura do auto de flagrante delito, a autoridade policial concedeu liberdade provisória ao paciente.
2. Aconduta do PACIENTE consistiu em retirar uma motocicleta marca Honda de propriedade seu vizinho, o Sr. Fulano de Tal, exclusivamente com a intenção de passear pela cidade de São Paulo-SP., e, após 1h e 30m, quando estacionava no endereço de onde o veículo foi retirado, a fim de efetuar a sua devolução no mesmo estado em que se encontrava, inclusive com a reposição do combustível, foi surpreendido com sua prisão sob a acusação da prática do crime de furto, fato que pode ser evidenciado apenas pela simples análise do Auto de Prisão em Flagrante, pela leitura