O princípio da insignificancia e sua aplicabilidade no direito penal brasileiro
Atualmente, um dos maiores problemas da Justiça brasileira tem sido a morosidade para composição dos conflitos apresentados pela sociedade. No entanto, esperava-se que com a evolução da sociedade e da tecnologia ocorresse um "desafogamento" do Poder Judiciário, possibilitando que a apreciação dos conflitos se realizasse de forma mais rápida e eficaz. Porém, o resultado não confirma o esperado. Não que o desenvolvimento da sociedade e a informatização do aparelho judiciário não tenham melhorado a qualidade dos serviços. Todavia, o que ocorre é que juntamente com esse processo evolutivo, ocorreu a evolução do próprio homem como ser integrante da sociedade, tomando conhecimento e exercitando cada vez mais os seus direitos. Neste passo, o acesso à justiça hoje em dia é bem mais fácil, o que faz as pessoas levarem qualquer conflito que as perturbe às vias judiciais. O único problema desta facilidade de acesso está no fato de que muitas questões irrelevantes ou insignificantes são constantemente levadas à guisa do poder Judiciário, causando o abarrotamento do sistema, com assuntos que não justificam a necessidade de utilização da máquina estatal para sua solução. A partir dessa problemática apresentada, neste estudo, restritivo ao Direito Penal, traz como conseqüência uma necessidade de conscientizar os operadores do Direito, de que o Direito Penal tem que ser usado como ultima ratio, ou seja, sua aplicação só deve ser solicitada quando nenhum outro ramo do Direito puder solucionar a questão. Outrossim, o Direito Penal apenas deve ser invocado em casos de alta relevância, em situações que causem dano concreto e real à sociedade, quando a proteção desta só seja efetiva por meio da aplicação das sanções penais. Ou seja, a aplicação do Direito Penal só é legítima em casos que levem à verdadeira ruptura da harmonia social, não devendo ser aplicado em casos ínfimos, como é o caso dos delitos de bagatela.