Habeas corpus
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE (A) EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DA BAHIA
Diego Costa de Brito, estudante, com endereço profissional na Avenida Estados Unidos, n.º 09, Edifício Santo Antônio, 3.º andar, sala 303, CEP 40010-020, Comércio, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art. 5º, LXVIII da Constituição da República de 1988, e art. 647 do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de KADAFI BRASILEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, proctologista, conforme inscrição no cremeb, residente e domiciliado na Av. Sete de Setembro, nº 1405, AP. 1302, Vitória-Salvador-Bahia, portador da cédula de identidade Registro Geral nº. 15386119-37 SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 05868509536, teve ação penal intentada pelo promotor de justiça e recebida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal que determinou o interrogatório do Denunciado, sob o argumento de posse ilegal de arma.
I – BREVE RELATOS DOS FATOS
1. Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta no art. 14 da Lei 10.826/03.
2. Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia 16/07/2009, por volta das 19 horas, estava no Bar o qual é proprietário, situado no bairro do Cabula, foi abordado por policiais militares, em preventivo, ocasião em que foi constatado que no interior de seu estabelecimento o acusado possuía, sem a devida autorização, um revolver SMITH WESSON, calibre 38, cano longo, coronha de madeira marrom, 660975, com quatro munições intactas do mesmo calibre, sendo esta de uso permitido.
3. Com efeito, fundamentado num constrangimento ilegal, o membro do parquet, induzido em erro pela autoridade policial, ofereceu denúncia em face do Denunciado, sendo esta recebida pela