Hart e Kelsen
No prefácio de sua obra, Kelsen revela ambicionar o desenvolvimento de uma “teoria jurídica pura”, com objetividade e exatidão, isenta de ideologia política ou elementos das ciências naturais, consciente de sua especificidade. Percebe-se também no prefácio que as ciências sociais estão mais suscetíveis à interferência política que as naturais, pois o interesse no progresso tecnológico ultrapassa os interesses políticos, enquanto o avanço das teorias sociais não traz vantagens imediatas indiscutíveis, ao mesmo tempo em que o poder se beneficia dessa relação com o Direito. Portanto a busca pela pureza na ciência jurídica.
Adiante em sua obra, Kelsen explica as normas jurídicas como sendo objeto da ciência jurídica e as condutas humanas encontram-se presentes apenas no conteúdo da norma. Depois, o autor diz que as relações inter-humanas são apenas reconhecidas enquanto relações jurídicas se constituídas através das normas.
São propostas também duas teorias do direito, a estática e a dinâmica. A primeira tem por objeto o direito, como sistema de normas em vigor. A segunda tem por objeto o processo jurídico, o direito aplicado. Depreende-se, portanto, que o direito é regulado por ele mesmo. Além disso, entende-se que o processo legislativo é regulado pela constituição e a aplicação das leis maternais é feita pelos tribunais e por autoridades administrativas.
- “O Conceito de Direito” - Herbert Lionel Hart
A pergunta “o que é direito?” é inconclusiva, tanto no senso comum quanto para juristas, visto que o direito apresenta diversas facetas. O senso comum do Direito apresenta partes importantes da sua prática, como o conhecimento de alguns crimes (exemplo: homicídio), questões sobre propriedade e patrimônio, existência de tribunais e casas legislativas etc. Há questões, no entanto que propõem dificuldades inclusive para juristas, como o direito primitivo e o direito internacional. Porém, a dificuldade nesses casos não