RESENHA KELSEN E HART
Disciplina: Introdução ao Direito 1
Introdução
Herbert Hart e Hans Kelsen buscam, nos textos em questão, definir o que é considerado por Direito. Ambos criam teorias acerca disso e cada qual estabelece um certo tipo de norma. Hans Kelsen baseia sua teoria em uma norma fundamental, que dá origem a outros vários tipos de normas, criando assim uma hierarquia. Já, Hart, propõe uma norma de reconhecimento, que legitima todas as outras normas e que tem mais relação com o costume do que com a lei escrita. Há muitas semelhanças e divergências entre os dois autores
Desenvolvimento
HART
Tópico I
Herbert Hart tem por base de discussão do capítulo a norma que diz que “os fundamentos de um sistema jurídico consistem numa situação em que a maioria dos integrantes de um grupo social obedece habitualmente às ordens, apoiadas por ameaças, da pessoa ou pessoas soberanas, que, por sua vez, não obedece a ninguém” (Hart, H. L. – O conceito de Direito. P.129) Hart diz que essa teoria não está de todo errada, como sugerem alguns pensadores da época e afirma que há alguns pensamentos verdadeiros com relação ao direito nela. Ele evidencia tais pontos, mas colocando-nos em um contexto social mais complexo, pois, diz ele, só assim eles poderão ser demonstrados e consequentemente, discutidos.
Tópico II
Hart sugere a existência de uma norma de reconhecimento. Ele diz que tal norma legitima as outras e põe o sistema em ação, é ela que diz quais são os critérios para se identificar o Direito e que dentre todas as regras, ela é a mais complexa. Diz ainda que, onde quer que essa norma seja aceita, tanto os indivíduos quanto as autoridades públicas podem identificar as normas primárias de obrigação. (Hart, H. L. – O conceito de Direito. P.130) Esses critérios podem ser um ato legislativo, declarações gerais de pessoas, ou , ainda a prática consuetudinária. Em geral, a norma de reconhecimento não precisa estar escrita em nenhuma fonte, mas