hanseníase
Imprensa Nacional
REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
BRASÍLIA - DF
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Nº 211 – 04/11/10 – p.78
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 594, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS n° 511, de 02 de dezembro de 2000, que institui o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Considerando a Portaria no- 587/GM, de 6 de abril de 2004, que estabelece mecanismos para organização e implantação de Redes EstaduaisMunicipais de Atenção à Hanseníase;
Considerando a Portaria no- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e aprova as Diretrizes Operacionais com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Portaria no 648/GM de 28 de março de 2006 que e aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o
Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria no- 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta a implementação das
Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria no- 3.252/GM de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria no- 3.125/GM, de 7 de outubro de 2010, que aprova as Diretrizes para a Vigilância,
Atenção e Controle da Hanseníase;
Considerando a responsabilidade da Atenção Primária, em especial das Equipes de Saúde da Família, na identificação e tratamento dos casos de Hanseníase;
Considerando o caráter infeccioso e crônico da hanseníase, que pode cursar com episódios agudos, com alto poder incapacitante e que demanda acompanhamento de longo prazo com