Haha
Como ficou o novo código civil ?
Ocorre, porém que estas divisões não fazem mais parte de nossa realidade. Nosso sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão, que não se apoia mais na atividade desenvolvida pela empresa de comércio ou serviços, mas, no aspecto econômico de sua atividade, ou seja , fundamenta-se na teoria da empresa.
Empresario:
A firma individual foi subistituida pela figura do empresário. Portanto, todos os empreendedores que estavam registrados nas juntas comerciais como firma individual passam a ser condição de “autônomo” , também passam á condição de empresário, pois foram recepcionados em seu conceito.
Diante de todo o exposto, podemos concluir que a grande parte das atuais sociedades civis prestadoras de serviço passara a ser considerada “sociedades empresarias “, cujos atos serão levados ao registro no órgão de registro público das empresas mercantis – juntas comerciais. Calculamos uma considerável redução do numero de registros de sociedades nos cartórios das pessoas jurídicas, onde somente serão recepcionadas as sociedades simples – restritivamente as profissões intelectuais, seja de natureza cientifica, literária ou artística – as associações e fundações.
Outro aspecto, que afeta diretamente oas micro e pequenas empresas são as novas exigências trazidas