Habermas
UMA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO A PARTIR DE JÜRGEN HABERMAS
THE TENSION BETWEEN LEGAL SECURITY AND THE CORRECTION IN
PURPOSE OF JÜRGEN HABERMAS’S DISCOURSE THEORY OF LAW
Eduardo Seino Wiviurka1
RESUMO: Tendo por referencial teórico Jürgen Habermas, esta pesquisa analisa como que este filósofo problematiza a tensão entre a segurança jurídica e a correção normativa, tanto no momento da criação de normas quanto em sua aplicação. Para isso, a partir de um enfoque interdisciplinar entre filosofia e direito, promove a interpretação do capítulo cinco da obra
“Direito e Democracia”, intitulado “Indeterminação do direito e racionalidade da jurisprudência”. A pesquisa é desenvolvida seguindo Habermas, que parte da análise de como que a questão indicada é tratada tradicionalmente pela teoria do direito, tecendo breves considerações sobre algumas teorias e detendo maior atenção nas reflexões de Dworkin.
Após, discorre sobre como que o problema pode ser posto no âmbito da teoria do discurso, realizando mediações para demonstrar possibilidade de uma teoria discursiva do direito.
PALAVRAS-CHAVE: Habermas, Hermenêutica, Segurança Jurídica; Correção; Teoria
Discursiva do Direito.
ABSTRACT: Taking for theoretical reference Jürgen Habermas, this research analyzes how this philosopher discusses the tension between legal security and the correction normative, both at the time of the creation of rules and in its application. For this, from an interdisciplinary approach between philosophy and law, promotes the interpretation of chapter five of the book “Law and Democracy”, titled “Indeterminacy of law and rationality of jurisprudence”. This Research is developed following Habermas, that part of the analysis of how the question indicated is traditionally treated by the theories of law, weaving brief comments on few theories and detain further attention in the reflections of Dworkin. After,