Habermas
Na primeira metade do século XX, filósofos tais como os representantes da Escola de Frankfurt, analisaram a crise da razão contemporânea, o “eclipse da razão”. Para evitar os irracionalismos, queriam recuperar a razão não repressora, capaz de autocrítica e posta a serviço da emancipação humana.
Esses filósofos utilizaram o conceito de iluminismo em sentido amplo, não restrito ao período histórico da ilustração, no século XVIII. Ou seja, um pensador iluminista pertence a qualquer tempo, na medida em que faz uso das luzes da razão para combater as superstições, o arbítrio do poder e para defender o pluralismo e a tolerância.
Em que a tendência iluminista poderia nos ajudar no impasse da busca dos fundamentos da moral? Vamos encontrar algumas pistas no pensamento do filósofo Jürgen Habermas (1929), que desenvolveu a teoria da ação comunicativa, conceito básico para a compreensão da chamada ética do discurso.
A ética discursiva recorre à razão para a sua fundamentação. Embora sob a influência de Kant, o conceito de razão em Habermas não se reduz ao de razão reflexiva, mas é ampliado para uma concepção de razão comunicativa. O sujeito em Habermas é descentrado, porque a razão comunicativa apoia-se no diálogo, na interação entre os indivíduos do grupo, mediada pela linguagem, pelo discurso.
Evidentemente a interação entre os sujeitos precisa ser feita sem pressões típicas do sistema econômico (que se baseia na força do dinheiro), ou do sistema político (que se funda no exercício do poder). Nesse sentido, no mundo da economia e da política os acordos são pactos, negociações em que prevalecem os interesses particulares e, portanto a racionalidade instrumental.
Ao contrário, a razão comunicativa é mais rica por ser processual, construída a partir da relação entre sujeitos, como seres capazes de posicionarem-se criticamente diante das normas. No entanto, a validade das normas não deriva de uma razão abstrata e universal nem depende da