Habeas data
(10 Linhas)
Claudio, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado nesta capital na rua xxxxxx, por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem impetrar HABEAS DATA, contra ato coator do Diretor do DETRAN – PE – Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, que faz com fundamento na Constituição da República (art. 5º, LXIX, LXXII e LXXVII) e na Lei 9507/97, pelos motivos seguintes:
I) DOS FATOS
O ora impetrante requereu, administrativamente, o fornecimento do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro lançadas em seus assentamentos no ano corrente.
Entretanto, passados mais de 15 dias do seu requerimento, não obteve resposta alguma da autoridade impetrada, fazendo surgir, nesse momento, o interesse de agir para impetrar o devido remédio constitucional.
II) DO DIREITO
Constituição da República, de 1988, concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro de entidade pública (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Na situação em análise, evidenciado está a necessidade da impetração do writ, uma vez que de outro modo não poderá ter acesso as informações requeridas.
III) DO PEDIDO
Pelo exposto requer digne Vossa Excelência que determine:
1º. A notificação do impetrado para que preste as informações necessárias;
2º. A procedência do pedido para que seja assegurado ao impetrante o acesso às notas de seu interesse;
3º. Por fim, a intimação do Ilmo representante do Ministério Público.
Dá-se a causa o valor de R$ .... Nestes Termos, Pede Deferimento. Recife, data