habeas data
I – DOS FATOS:
1º O impetrante no ano corrente de 2007 começou a trabalhar comomotorista para uma prestadora de serviços de telefonia.2º Em dezembro de 2008 o autor dirigiu-se ao DETRAN-MA paracientificar-se dos pontos constantes na sua CNH e para sua surpresafoi negado seu acesso a tais dados.3º O impetrante então dirigiu-se ao DETRAN-MA e fez umrequerimento para que tivesse conhecimento das faltas constantesem seu registro no ano de 2007 porém após 72h teve ciência queseu requerimento foi indeferido e não logrou êxito na esferaadministrativa para a resolução de tal infortúnio.(doc. 3)
II – DO DIREITO:
O habeas data é o remédio constitucional hábil para atacar bancosde dados de entidades públicas ou de caráter público, quando asmesmas possuírem informações pessoais do impetrante,possibilitando a simples visualização de tais informações, aretificação e em algumas hipóteses até mesmo a supressão dasmesmas. Tal ação é um dos pilares do Estado Democrático de Direitoe visa coibir abusos como a utilização indiscriminada de dadospessoais como também utilização desses dados em fins diversos dosquais competem à entidade.Segundo a Constituição Federal em seu artigo 5º , inciso LXXII, “a”ipsis literis
Art. 5 Omissis
LXXII - conceder-se-á habeas-data:Para assegurar o conhecimento de informaçõesrelativas à pessoa do impetrante,