Habeas Data
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMAGINÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO
MARNHÃO
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Sonia Maria, brasileira, maranhense, estado civil, empregada formal, portadora da CI n.º xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada em Imaginária, na rua, n.º, bairro, Maranhão, representada por seu Advogado, conforme procuração in fine assinada
(doc. N.º), com endereço profissional na rua, bairro, n.º, Cidade, CEP, endereço eletrônico, para, nos termos do art. 39, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, da Constituição da
Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 9.507/97, impetrar o presente:
HABEAS DATA
Contra o ato coator praticado pelo Superintendente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
Autarquia Federal, sediada na rua, nº, bairro, Imaginária, Maranhão, pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem: I – Da Gratuidade
Primeiramente se faz importante asseverar que o habeas data por mandamento constitucional, caracterizase como ação gratuita nos termos do art. 5.º, inciso LXVII, da Constituição da Republica
Federativa do Brasil de 1988, c/c o art. 21 da Lei n.º 9.507/97. II – Da Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para a impetração de habeas data é sempre do impetrante para informações de si, ou seja, é um remédio personalíssimo. A legitimidade ativa para a impetração do habeas data está prevista no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, na Constituição da Republica Federativa do Brasil e no art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 9.507/97.
Assim, no caso em tela, o legitimado ativo para impetrar o habeas data é a Sr.ª Sonia Maria, pois visa assegurar o conhecimento de informação de caráter personalíssimo que foi recusado, sem nem uma justificativa, pelo