Habeas Data
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TÍCIO, casado, engenheiro, residente e domiciliado na..., CPF e RG..., por seu advogado infrafirmado, procuração em anexo, com endereço profissional na..., vem perante V. Exa., com fulcro no artigo 5º, inciso LXXII, da CRFB e na Lei 9.507/97, impetrar o presente HABEAS DATA contra ato do MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, estabelecido na..., ante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DO CABIMENTO
Registra-se, em proêmio, o cabimento do presente habeas data, através do qual o autor visa assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, na forma do disposto na Lei 9.507/97 e no art. 5º, LXXII, “a”, da CRFB, “in verbis”:
Art. 5º (...)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
DOS FATOS
O Impetrante participou, na década de setenta, de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações.
Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.
Após longos anos, no ano de 2010, o Impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais.
Ocorre que, seu pedido foi indeferido, em todas as instâncias administrativas.
O último ato decisório foi praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, o qual alegou a necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico pátrio resguarda a todos os indivíduos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular.
É o que se vê da