HABEAS DATA
Lionel Messi, estado civil..., profissão..., domiciliado e residente na rua ..., número ..., bairro..., cidade ..., vem, por meio de seu advogado, impetrar: HABEAS DATA
Contra ato do SPC (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO), com endereço na rua..., número..., bairro..., com base no art. 5°, LXXII da CF, lei 9507/97 e art. 282 do CPC, pelas razões de fato e de direito, a seguir:
I- DOS FATOS
Lionel Messi , funcionário público, dirigiu-se até a Caixa Econômica Federal para fazer um empréstimo consignado em 02 de janeiro de 2014, no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) a ser descontado em quatro prestações.
Ocorre que, por uma má funcionalidade do sistema bancário, não houve os descontos das duas primeiras parcelas na conta corrente do impetrante.
Tendo em vista o ocorrido, o banco comunicou o não pagamento ao Banco de Dados do SPC (Sistema de Proteção ao Crédito), tendo este inscrito o CPF do impetrante no banco de mal pagador.
Diante disso, Lionel dirigiu-se ao banco para quitar o empréstimo e requereu a retirada do seu nome do cadastro. A caixa Econômica Federal comunicou o pagamento do empréstimo ao SPC, mas seu nome não foi retirado do banco de dados. Tal situação gerou transtornos econômicos ao autor, além de expô-lo a incontestável situação vexatória, já que ficou impossibilitado de comprar um carro devido ao seu histório de mal pagador.
2 - DO DIREITO Diante do exposto, concessão do Habeas Data é assegurado na CF, art. 5º, LXXII, bem como na Lei nº 9.507/97 que assegura o acesso às informações e disciplina o rito processual. A impetração do habeas data é possível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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