Habeas corpus
ALEXANDRE FREITAS, brasileiro, casado, gerente operacional, nascido em 30/06/1977, filho de ISABEL FREITAS, inscrito no PIS sob o nº 127.99574.56-6, portador da carteira de identidade RG nº 119.636.23-1 IFP/RJ e CTPS 5544 série 001/RJ, inscrito no CPF do MF sob nº 088.002.647-27, residente e domiciliado na Rua Leonidia Conceição dos Reis, nº 94, apto nº 101, Bairro Vista Alegre, Barra Mansa/RJ, CEP 27.320-000; por seus advogados que esta subscreve instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na Av. Joaquim Leite, nº10 sala 502, Centro, Barra Mansa/RJ, CEP 27.330-000; onde recebe intimações, vem a presença de V. Exa. propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de TÉRCIO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 074.363.247-80, com endereço comercial localizado na Av. Joaquim Leite, nº 779, Centro, Barra Mansa/RJ, CEP 27.345-190, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente informa o Reclamante que não possui condições para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça em todos os seus atos na forma da Lei nº 1.060/50 c/c artigo 790, § 3º, da CLT.
II – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
O Reclamante não se submeteu ao crivo da Comissão de Conciliação Prévia, por inexistir em sua região, razão pela qual busca diretamente a prestação jurisdicional, deixando de se submeter conforme previsto no art. 652-D, da CLT.
III – DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
Ab initio: Reclamante e Reclamado contrataram sociedade desde dia 16 de setembro de 2012, quando este foi procurado, pelo então amigo Tércio Sampaio. O objetivo da sociedade empresária era a exploração de atividade