Habeas corpus
JOÃO DA SILVA, brasileiro, advogado(a), inscrito(a) na OAB-GO sob o nº 1234, com escritório na Rua T-5 nº 1234, Setor Bueno, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de LANÇA PERFUME RODOMETÁLICO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente nesta capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de JATAÍ, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se preso desde 20/09/2012, no Distrito de JATAÍ, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal, sob o argumento de que no dia 1º de setembro do corrente ano, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, constrangendo a vítima Jéssica Lorrayne à com ele manter conjunção carnal. Com isso, foi indiciado em inquérito policial como incurso nas penas do artigo 213 do Código Penal.
II - Argumentação
Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que à falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva do indiciado, fato que, em atendimento ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal gera a nulidade, no caso, da prisão preventiva. Além de que, a coação considerar-se-á ilegal quando não houver justa causa como disposto no inciso I do artigo 648 do Código de Processo Penal, o que cabe perfeitamente no caso em questão.
Desta forma, não foi cumprido o que determina o inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal, ocorrendo assim, a nulidade da prisão preventiva. Também, pela falta de justa causa, não a razão para a imputação do crime do artigo 213 do Código Penal ao paciente.
III –Pedido
Diante do exposto, em face da verdadeira coação