Habeas Corpus
JONAS DA SILVA, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-PR sob o nº 14567, com escritório na Rua Amazonas nº 07, bairro Canada, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de MARCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, cabeleleira, residente nesta capital, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do Distrito de Maringá, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I - Fatos
O paciente encontra-se preso desde 10/11/2014, no 3º Distrito desta Capital, em razão de prisão em flagrante por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, sob o argumento de que tenha realizado o crime de roubo na data de 10/11/2014 em uma lotérica, com emprego de arma de fogo.
II - Argumentação
Entretanto, a referida PRISÃO constitui uma coação ilegal, tratando-se de uma medida de extrema violência contra o paciente, uma vez que consoante se pode verificar da cópia do auto em flagrante e da nota de culpa (documentos anexos), a referida prisão foi efetuada cerca de 48 horas após o ocorrido, quando o paciente se dirigia ao trabalho, na Rua Frei Tião, 500, Centro, , depois de cessado o estado de flagrância, que não poderia, data venia, protrair-se por período assim longo, sabido que a locução "logo depois", constante do Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, deve ser entendida no sentido restrito empregado pelo legislador, sem solução de continuidade entre a ocasião do crime e o momento da prisão. Desta forma não foi cumprido o que determina o artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, ocorrendo assim, a nulidade.
IV –Pedido
Assim sendo, e considerando, também, que a detenção do paciente, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Art. 302 do