Habeas corpus
Trata-se de habeas corpus impetrado por este advogado que vos fala, com fulcro nos artigos 5º, LXVIII da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, no dia 13 de março de 2013 em favor do paciente Harvey Dent, que teve prisão preventiva, convertida de prisão em flagrante, decretada pela autoridade coatora Dr. Juiz Federal da ___ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba – Seção do Paraná.
No dia 13 de fevereiro de 2013 o paciente foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado em São José dos Pinhais, portando 30 lotes de medicamento AVAST, que não possui registro na ANVISA. O paciente alegou não possuir conhecimento de que o medicamento não possuía o registro da autoridade competente, e ainda relatou que os remédios eram destinados ao seu pai, que sofre de doença cancerígena, sendo que está se encontra em estágio avançado.
No dia 14 do mesmo mês a autoridade coatora converteu, ilegalmente, a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em 27 de fevereiro foi requerida a revogação da precisão preventiva, negada pelo excelentíssimo Juiz Federal.
Para fundamentar sua decisão denegatória, a autoridade coatora afirmou que estariam presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, vez que a liberdade do paciente colocaria em risco a ordem pública e este poderia fugir do país, pois possui família e passaporte na Argentina. Também alegou o crime cometido seria hediondo e, assim sendo, inafiançável. Não satisfeito, ainda afirmou que a prisão se fazia necessária para resgatar a credibilidade do Poder Judiciário. Em relação ao pedido de aplicação de outra medida cautelar pessoal, dispostas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, o meritíssimo Juiz afirmou que o