Habeas Corpus
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JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB-SP sob o nº 108872, com escritório na Rua Campos Salles nº 526, centro na cidade de Santa Cruz das Palmeiras, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS C/C PEDIDO LIMINAR em favor da genitora de menor com cuidados especiais DILENE CRISTINA SOUZA DA SILVA, brasileira, maior, atualmente prestando serviços de acompanhamento a menor afastado pelo INSS, inscrita cpf sob nº 224709348-50, residente e domiciliada à Rua Francisco Geraldeli 195, conforme fundamentos de fato e de direito adiante expostos:
Preliminarmente- Lealdade Processual-A paciente em questão é irmã da Senhora Mirlene de Souza Silva, pessoa que fora presa em virtude de mandado expedido por suspeita de estar envolvida em associação para o trafico de droga, art 35 caput e 40 da Lei 11.343/06., em mês anterior;
Tal suspeita deflagrou-se porque o numero do terminal telefônico da mesma, estava relacionado em chamadas que terceira pessoa presa por trafico, diariamente lhe fazia.Assim sendo foi expedido mandado de busca e apreensão na residência de Mirlene, sito a Rua Francisco Geraldeli nº 195, e frise-se nada de ilícito naquela residência fora encontrado.
Referido Mandado já era de busca domiciliar e de prisão, expedido no final do ano de 2014, informa-se pelos documentos inclusos que o genitor de Mirlene, homem trabalhador sem antecedentes criminais, afastado por saúde, havia recentemente sofrido cirurgia cardíaca, por grave problema.
Neta esteira de tirocino policial, não encontrando nada naquela residência, a não ser troca de comunicação via celular, entre o suposto traficante e MIRLENE, e estando a mesma presa a disposição da Justiça, em continuidade às investigações, a