HABEAS CORPUS PENA
PROCESSO Nº. 0006821-89.2005.8.26.0472
COMARCA DE ORIGEM 1ª VARA CRIMINAL PORTO FERREIRA
IMPETRANTE: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva
IMPETRADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PACIENTES: C.A.P;
AUT.COATORA: IZO CRIMINAL 1º VARA PORTO FERREIRA COLENDA CÂMARA-INCLITOS DESEMBARGADORES- Juvenal Manoel Ribeiro da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB sob nº 108.872-SP, cédula de identidade 9.687.947-6 SSP/SP, estabelecido com escritórios profissionais à Rua Campos Sales 426 tel 19 -36724878 Santa Cruz das Palmeiras e Av Prof.Henrique Mota Fonseca Junior 534 tel 19 35853099 Porto Ferreira, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e sua combinação com o artigo 648, inciso I do Código de Processo Penal, bem como do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de liminar fundamentada no artigo 649 do Código de Processo Penal em favor do paciente encarcerado e preso C.A.P.IRES,brasileiro, funcionário publico,, casado, portador da cédula de identidade rg nº 17126886, filho de contra ato de cerceamento de defesa praticado pelo nobre Magistrado de Primeira instância que deixou de cientificar seu Patrono para manifestar-se em relação aos cálculos quanto a execução penal. conforme fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS
O paciente fora condenado em definitivo no ano de 2011 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Segunda Instancia à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão em regime inicial fechado.
Tendo sido devidamente recolhido na Penitenciaria de Serra Azul, foi interposto Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça HC nº 221.719, anulando-se a R. Acórdão, com expedição de alvará de