habeas corpus
PROCESSO Nº 135.06.000414-6
João da Silva, ADVOGADO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/mg sob o nº 0000, com endereço profissional na Avenida Afonso Pena, nº 370- sala 302, Centro, na Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 88.375-000, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS,
em favor de Joaquim Ribeiro, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado na Rua do Pequi, nº 13 na Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 20.040-000, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso desde o dia 10 de outubro de 2014, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 12 da Lei 6368/76.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das 21:30 hs, o mesmo adquiriu 01 (uma) buchinha de substância entorpecente, vulgarmente conhecida como “Maconha”, pesando aproximadamente 03 (três) gramas e 05 (cinco) buchinhas de substância entorpecente, vulgarmente conhecida como “Crack”, pesando aproximadamente 02 (dois) gramas, de um terceiro a ser identificado na instrução processual, transportando-as no seu veículo Parati.
Ao ser surpreendido por policiais que, após dar uma busca no interior do veículo, localizaram as substâncias entorpecentes e deram voz de prisão ao Acusado, o encaminhando para a Delegacia de Polícia de Belo Horizonte/MG, sendo posteriormente conduzido ao CERESP da Cidade de Belo Horizonte/MG.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Joaquim Ribeiro é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais