Habeas Corpus
Processo origem nº
, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA, nº vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5o., LXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 647, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Em favor de ____________, brasileiro, casado, RG ________________, CPF nº ____________, residente e domiciliado na rua ____________________ Contra ato ilegal praticado pela Juiza de Direito, Dra. _____________________, de acordo com a doutrina dominante e o entendimento empossado pelo Superior Tribunal de Justiça. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Ab initio, é salutar declinar o egrégio conselho do Processualista Francesco Carnelutti, ventilado no livro Como se faz um Processo. “O delito, depois de tudo, pode acontecer de maneira rápida, exatamente porque, na maioria das vezes, é sem juízo. Se que o comete tivesse juízo, não o cometeria; mas o castigo sem juízo seria, em vez de castigo, um novo delito. Pois bem, o juízo é a maior dificuldade que o homem encontra em seu caminho. Nossa tragédia está em que não podemos agir sem julgar, porque é muito fácil equivocar-se. Mas, como se pode castigar a alguém sem julga-lo? O processo penal, por conseguinte, é em sua essência um juízo, mas se é chamado de processo é cabalmente para dar a entender que o juízo procede, ou deve proceder, ou não pode menos que proceder com muita cautela.” (2014, p. 19)
Excelências, o Direito Penal brasileiro adotou o garantismo nos moldes da culpabilidade subjetiva para aferir a responsabilidade penal do agente, bem como para a aplicação da pena. Deriva em conseqüência desta concepção garantista heteropoiética, uma estrutura centralizada no homem e na eficácia normativa dos direitos humanos.
Esclarecendo que a culpabilidade, no seu sentido