habeas corpus
João da Silva, brasileiro, casado, professor, inscrito no RG de nº 11.222.333-44 e no CPF/MF de nº 999.888.777-66, residente e domiciliado à Rua dos Anjos, nº 100, Bairro Céu Azul, na cidade de Curitiba, Paraná, representado por sua advogada que esta subscreve, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e no artigo 647 do Código de Processo Penal, figurando como autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmeira, pelo fatos e fundamentos a seguir:
1. DOS FATOS
Conforme constam dos autos nº 1234-5 o paciente será julgado pelo Juiz de Direito da Comarca de Palmeira no dia 01 de abril de 2014 pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157 do Código Penal.
Dispõe as folhas 05 do referido processo criminal, que na data 01 de fevereiro de 2013 o paciente teria efetuado um roubo a uma farmácia presente no centro da cidade de Palmeira.
Ocorre que no mesmo dia de ocorrência dos fatos, o paciente encontrava-se em viagem internacional juntamente com sua família e amigos, conforme demonstrado, mediante prova documental em anexo.
No dia 03 de outubro do mesmo ano o paciente dirigiu-se até sua zona eleitoral, pois tratava-se de eleições municipais, onde, foi impedido de votar pelo mesário de sua seção, questionando o motivo, nada lhe soube informar.
Logo após, o paciente dirigiu-se até o Cartório Eleitoral de sua região, onde foi informado que encontrava-se com seus direitos políticos suspensos, pois havia um processo criminal em trâmite na mesma Comarca em que atuava como réu.
2. DO DIREITO
Ocorre que nada mais se trata do típico caso de Homonímia, por infelicidade do paciente. Casos de homonímia são bastante comuns em nosso ordenamento jurídico brasileiro, não sendo nem o primeiro, sequer o último caso coincidente a acontecer.