Habeas Corpus
Tício, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF..., RG..., endereço..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, pelas razões que passa a expor.
DOS FATOS O paciente foi condenado com pena de 01 ano de reclusão, pela suposta prática de emissão de cheques sem fundo, tendo o processo tramitado perante a 1º Vara da Comarca de João Pinheiro – MG. Ressalte-se que durante o processo o paciente foi declarado revel, uma vez que não foi encontrado no endereço informado nos autos, sendo assim o mesmo foi determinada pelo MM. Juiz a citação editalícia, a qual também não teve êxito, causando o prosseguimento do feito e a consequente instrução e condenação do paciente.
DO DIREITO O Habeas Corpus é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, LCVIII da Constituição Federal, se tratando de um direito fundamental, podendo ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O caso dos autos trata-se de condenação sem o amparo legal, posto que o paciente foi citado por edital e não foi encontrado para oportunizar ao paciente o direito de defesa, estando portando cingido de irregularidades, haja vista que houve a condenação sem atendimento ao princípio do contraditória e ampla defesa. No caso dos autos, vê-se claramente a ilegalidade do ato, considerando as irregularidades processuais no decorrer da instrução do processo, estando evidente a justa causa para que o mesmo possa ter seu direito de locomoção.
DO PEDIDO Ante o exposto, tendo em vista que já foi determinado a expedição do competente mandado de prisão em desfavor do paciente, e presentes os requisitos do