MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATIVIDADE REFERENTE À MEDIDA DE EFICIÊNCIA
Aracaju
2014
ATIVIDADE REFERENTE À MEDIDA DE EFICIÊNCIA
Trabalho apresentado à Universidade Tiradentes como um dos pré-requisitos para a obtenção de pontuação parcial referente à unidade 1 da disciplina de Direito Administrativo II.
Aracaju
2014
Atuação do Ministério Público na defesa da probidade administrativa: analise de casos práticos explanados pela mídia.
Em princípio, é importante saber que o Ministério Público é um órgão do Estado no qual atua na defesa da ordem jurídica e fiscaliza o cumprimento da lei no Brasil, este também atuará na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial. A ele pertencem os procuradores da República, o procurador-geral de cada Estado, os subprocuradores, o procurador da Fazenda Pública, os curadores gerais, os promotores de Justiça e seus adjuntos, os defensores públicos. Há também representantes do Ministério Público perante a Justiça comum, a militar, a eleitoral, do trabalho e perante a Justiça Federal.
Contudo, a atuação do Ministério Público especificamente em situações que ensejam atos de improbidade administrativa, vem sido obstruída por lacunas e imperfeições nas atuais leis que regem a matéria, assim como pela inegável omissão de alguns de seus representantes que se curvam perante as imposições econômicas que servem de respaldo à manutenção da atual desigualdade social que fomenta os mais altos escalões que assumem o Poder Público.
É importante ressaltar que o Ministério Público também é o detentor de funções institucionais indispensáveis à tutela do interesse público e ao desenvolvimento da atividade jurisdicional do Estado, como previsto pela Constituição Federal, artigo 129, nos incisos II e III, que determina ser função do órgão ministerial zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e