habeas corpus
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante: Beltrano de Tal
Paciente: João da Silva
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da 00ª Vara de Família de Curitiba (PR)
PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE(LIMINAR)
O advogado BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide do art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar o presente
HABEAS CORPUS PREVENTIVO,
(com pedido de “medida liminar”)
em favor de JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, possuidor do RG. nº. 11223344 – SSP(PR), residente e domiciliado na Rua X, nº. 000 – Curitiba (PR), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da 00ª Vara de Família de Curitiba (PR), o qual determinou, em ação de execução de alimentos, a prisão civil contra aquele(processo nº. 33344.55.06.77/0001), sem justa causa, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas: 1 – CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
NA AÇÃO EXECUTIVA
Da análise da peça vestibular da ação executiva e dos documentos imersos, ora acostados, depreende-se que o Paciente, quando da homologação em ação de divórcio, arcaria com o dever de pagar pensão alimentícia mensal aos menores Rafael das Quantas e Karine das Quantes, o importe de 25%(vinte e cinco por cento) de seu salário então vigente.
Segundo ainda alegações insertas naquela inicial, o Paciente inadimpliu com as parcelas referentes aos meses de xx/yyyy, zz/yyyy e kk/yyyy, resultando, conforme memorial acostado, no valor de R$ .x.x.x.x ( .x.x.x.x. ), que deveria ser pago com as parcelas sucessivas(CPC, art. 290) durante a instrução do processo e