Fichamento Schreiber, O caso da culpa - Direito Civil V
Direito Civil V
Direito – UNISUL – Pedra Branca
04 de outubro de 2013
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: O Ocaso da Culpa. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Schreiber começa o primeiro capítulo descrevendo o sistema convencional da responsabilidade civil, que se embasava em três pilares: culpa, dano e nexo causal. Além da evidenciação do dano, havia duas barreiras/filtros para se identificar a responsabilidade civil: a demonstração da culpa do ofensor, e o nexo de causalidade entre a conduta do ofensor e o dano.
A partir disso, o autor começa a demostrar a erosão dos filtros tradicionais na prática jurídica atual, argumentando a relativa perda de importância da culpa e do nexo causal como barreiras ao ressarcimento de danos.
Ele passa então a tratar do caso – ou acaso – da culpa. O culpa concebida pelos juristas da Modernidade, na ideologia liberal e individualista, servia para controlar a liberdade individual. Citando a doutrina francesa descreve a responsabilidade como: “uso culpável da liberdade, que moralmente demanda uma sanção”. Era fortemente ligada a moral, e posteriormente, com a difusão da ideologia cristã, passou a ser ligada ao mau uso do “livre-arbítrio”. A definição da noção jurídica de culpa por parte da maioria dos autores se baseia em elementos psicológicos ou anímicos, moralmente e subjetivamente típicos de uma conduta humana individual. Ele afirma que a tríplice “negligência, imprudência e imperícia” revela claramente o caráter moral e psicológico que costumava revestir o conceito.
Então, a culpa, em parâmetros puramente subjetivos, era vista como uma prova diabólica. Sua análise ultrapassava os limites naturais da atividade judiciária. Fiel a essa mentalidade foi que se estipulou a necessidade de comprovação da culpa, o que na prática jurídica impôs aos juízes uma tarefa bastante árdua, tendo em vista a necessidade de se analisar a previsibilidade do dano, assim como uma espécie de análise