habeas corpus
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante:
Paciente:
Autoridade Coatora:
(PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE LIMINAR – RÉU PRESO)
O advogado
, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide dos arts. 648, inciso I, da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º inciso LXVIII da Lei Fundamental, impetrar a presente;
ORDEM DE HABEAS CORPUS,
(com pedido de “medida liminar”)
Em favor de ora Paciente, posto que encontra-se sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaraguá-Go, o qual, do exame do auto de prisão em flagrante (CPP, Art. 310, inc. II), a converteu em prisão preventiva, NEGANDO, por conseguinte, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, sem existir a devida motivação, em face de pretenso crime de trafico de drogas que lhe fora atribuído, cuja a decisão dormita nos autos do processo
como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas:
Dos Fundamentos de Fato e de Direito _____________________
O paciente foi preso em flagrante no dia 29 de novembro de 2013 por ter, supostamente, infringido o artigo 33 da lei 11.343/2006. (DOC. 01 - cópia dos autos em anexo).
Ilustre Desembargador narra a denúncia, que o acusado foi pego em uma abordagem de rotina da Policia Rodoviária na GO 080, Km 89, Zona Rural São Francisco de Goiás, foi feito o procedimento de revista no paciente, onde foi encontrado em seu bolso um tablete de maconha com massa de 306,656g (trezentos e seis gramas e seiscentos e cinqüenta e seis miligramas), e a quantia de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), e nesse sentido, considerando os policiais que a droga era para ser comercializada, encaminhou o Acusado a Delegacia de Jaraguá para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, sendo o Acusado enquadrado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.