Habeas Corpus
URGENTE
Auto de Prisão em flagrante xxxxxxx
Fulano de tal, advogado, inscrito na OAB n.º: xxxxx, com escritório profissional na rua xxxx, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, inc. LXVIII, da CF e 648 do Código de Processo Penal, impetrar ordem de:
HABEAS CORPUS
com pedido liminar, em favor de cicrano, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI n.º xxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxx, contra ato do Juiz de Direito da vara única da Comarca de xxxxxxxxxxxxx, que indeferiu o pedido de liberdade provisória e converteu a prisão em flagrante em preventiva, nos autos do inquérito n.º xxxxxxxxxxxxxxxx (expediente de prisão em flagrante).
DOS FATOS
O paciente, após prisão em flagrante, foi representado pela autoridade policial para segregação preventiva, com fulcro nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal – garantia da ordem pública - pela pratica do crime previsto no art. 33 caput da Lei 11343/2006 do Código Penal.
De imediato o paciente, inconformado, por seu advogado signatário, requereu a liberdade provisória, já que sua liberdade não apresenta qualquer risco à ordem pública. Tal pedido restou indeferido pelo Juiz, que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
DA PROVA ILÍCITA
Fator determinante na presente investigação é a falta de autorização judicial para as escutas telefônicas.
No procedimento investigatório, esse que segue na íntegra junto ao presente habeas corpus, inexiste a comprovação de que as escutas foram autorizadas pelo Juízo, o que traz vício insanável para os autos, já que foram dessas escutas (mês de junho de 2011), que surgiram as posteriores investigações desencadeadoras da prisão em flagrante do paciente, que, por derivação, também foi viciada e ilegal.
Se as escutas foram autorizadas devirá constar dos autos