Habeas Corpus
SIMONE MARQUES DO NASCIMENTO, brasileira, advogada, casada, inscrita na OAB/SP sob nº 257.523,e militante nesta comarca de São Paulo, com escritório na Av. São Miguel, 4336 , sala 1, Vila Rio Branco, local onde recebe as intimações, vêm, respeitosamente, perante uma das colendas câmeras deste egrégio tribunal de justiça criminal, com fulcro no que dispõe o artigo 5º inciso LXVII, da constituição federal, c.c art. 647 e 648 do código de processo penal, impetrar
HABEAS CORPUS C.C. PEDIDO DE LIMINAR em favor de WAGNER GUEDES DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, casado, carregador, portador da cédula de identidade, RG. n.º 47.690.869-3 - SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Valter Ribeiro Sampaio , nº 4 - A , CEP. 08072-200, bairro de vila nova união, nesta capital, requer que seja concedida a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar determinando-se a expedição do competente alvará de soltura a favor do paciente, para as dependências do 63º distripol – SP, tendo em vista que, o mesmo encontra-se sofrendo coação ilegal nos autos do processo crime nº , em trâmite perante o DIPO 3 - departamento de inquéritos policiáis e da policia judiciária de são paulo.sp. processo n° 050.09.057044-8, ora apontado como autoridade coatora, conforme documentos em anexo.
A autoridade policial de plantão do 62º, noticiou nos autos do boletim de ocorrência e inquérito policial ao MMº juiz que, na data de 19 de julho de 2009, nesta cidade e comarca, o paciente WAGNER GUEDES DA SILVA RIBEIRO, foi encontrado em desacordo com artigo 16º da 10.826 de 22.12.2003, porte ilegal de arma de fogo, assim, paciente, face prisão em flagrante foi indiciado, legitimado e automaticamente recolhido à uma das celas do 62º e depois transferido para a 62º distripol - SP, na qual se encontra até a presente