Habeas corpus
De fato, o habeas corpus pode ser preventivo (salvo conduto) diante de uma ameaça ao direito de locomoção, para evitar uma prisão ilegal, por exemplo . Ele atua quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, bastará, pois a ameaça de coação à liberdade de locomoção, para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o habeas corpus.
O habes corpus também pode ser corpus liberatório repressivo (contra uma efetiva violação do direito de locomoção, contra uma prisão ilegal já decretada, por exemplo). Atua quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção. A ação de habeas corpus destina-se a evitar qualquer ilegalidade praticada contra direito do cidadão no curso de processo penal.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso LXVIII que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, o habeas corpus é remédio constitucional com fim específico, que é evitar ou reparar violência ou coação quanto ao direito de locomoção; outras ilegalidades no curso de processo penal podem ser reprimidas por meio de outros remédios, como o mandado de segurança, por