Habeas Corpus de Jesus
Pôncio Pilatos
João da Sila, judeu, solteiro, estudante de direito, domiciliado e residente na Baixa Galiléia – Jerusalém vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência para, nos termos da lei Mosaica, impetrar,
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO
Em favor de JESUS DE NAZARÉ, judeu, solteiro, carpinteiro, residente em Jerusalém, pelos motivos seguintes:
I - DOS FATOS
Na madrugada de sexta-feira, sétimo dia de abril do corrente ano, Jesus de Nazaré foi procurado e preso ilegalmente, no monte das Oliveiras enquanto orava, sem qualquer mandado de prisão.
O paciente foi formalmente acusado de ameaça de destruição de patrimônio público e por prática religiosa com influência na sociedade local, contrariando a ordem e os costumes locais. Sua indicação ocorreu por parte de denúncia (traição) de seu discípulo, Judas Iscariote.
Quando arguido se o paciente se declarava o filho de Deus, Jesus Cristo disse que sim, que era verdade ser ele o Messias, Rei dos Judeus, salvador da humanidade.
Os oficiais diante das informações prestadas por Jesus Cristo deram-lhe voz de prisão, fato este que o paciente não resistiu. Diante da afirmativa, os oficiais responsáveis pela prisão passaram a agredir fisicamente o paciente, além dos insultos e situações vexatórias.
II – DA ARGUMENTAÇÃO
Há de se destacar que a prisão por si só demonstra-se ilegal e extrajudicial, visto ter sido efetuada a noite e sem o flagrante delito, pressupostos necessários para sua legitimidade.
A prisão ocorreu sem que houvesse investigação e acusação formal do crime que lhe era atribuído, imprescindível para a validade do ato. Arbitrariamente, foi conduzida por pessoas desafetas ao paciente que almejariam vantagens em vê-lo preso e desmoralizado.
No que se refere ao interrogatório, este foi conduzido por pessoas não qualificadas com descumprimento do ordenamento, uma vez que é de alçado do Tribunal a