habeas corpus
Lorena Mamedes de Jesus, brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº 12345 GO, com escritório profissional na Rua do Direito, Nº 01, vem com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º inciso LXVIII da Constituição Federal e art. 647 e SS. do Código de Processo Penal, impetrar:
HABEAS CORPUS
em favor de Tícia, brasileira, solteira, Acompanhante, residente e domiciliada em Goiânia – Goiás, em face do Ilustre Delegado, Delegado de Polícia Civil do Distrito Policial da Capital de Goiânia – GO, aqui tecnicamente designado Autoridade Coautora, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O delegado do Distrito Policial da Capital determinou, aos seus agentes, a prisão de todas as meretrizes que atuam na região, pois pretende "reestabelecer os bons costumes" na cidade. Tícia que atua como "acompanhante" passou a temer ser presa no horário em que realiza seus encontros, visto que algumas colegas suas já foram presas, razão pela qual deixou de fazê-los.
II - DO DIREITO
O uso da tornozeleira eletrônica se mostra um modo de cumprimento do regime pior para o paciente, além de ferir o direito de ir e vir do mesmo.
Nos ensina o art. 5º inciso XXXVI da Constituição Federal: Art. 5º inc. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Se analisarmos este inciso do art. 5º da CF veremos que fica límpido como a água que a Lei 12.258/2010, é inconstitucional, porém não adentraremos no mérito do Egrégio Supremo Tribunal Federal, analisemos superficialmente que o paciente possui duas das situações elencadas no inciso, o primeiro é o direito adquirido visto que quando o mesmo progrediu de regime passando do fechado para o semiaberto, foi determinado que este se recolhesse diariamente das 19:00 ás 06:00 horas e aos