Gêneros textuais - exposição de motivos
Parte Especial S/N/2011
Fortaleza, CE, 27 de dezembro de 2011.
Assunto: pedido de reconsideração de ato.
Referência: Memorando n.º 229/2011 -
SEC./CPM/SNC
Senhor Comandante,
Tendo em vista o teor do memorando referenciado, arrazôo a Vossa Senhoria os motivos que adiante se seguem:
Considerando que a Administração Pública rege-se, entre outros princípios, pelo
Princípio da Impessoalidade, celebrado no
Art. 37, caput, da Constituição Federal, verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios d e l e g a l i d a d e , i m p e s s o a l i d a d e , moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (grifos nossos);
Considerando que no entendimento de indigitado princípio, e como nos ensina o insigne Professor Dirley da Cunha Júnior,
"(...) a Administração não deve atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento"; Considerando o Art. 2º, parágrafo único,
III, da Lei n.º 9.784/1999, onde se o b s e r v a q u e " n o s p r o c e s s o s administrativos serão observados, entre outros, os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades"; Considerando o teor do Art. 29, § 2º, temos que "a ordenação é realizada por postos ou graduações dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação e se faz pela antigüidade ou precedência funcional no posto ou na graduação" (grifos nossos); Considerando haver na UNIDADE DO RONDA DO
QUARTEIRÃO diversos policiais militares mais modernos que esta praça, solicito a
Vossa Senhoria, com fulcro no princípio da auto tela dos atos da administração pública, com base no qual a Administração
Pública pode alterar ou anular seus próprios atos, reconsiderar o ato exarado no Memorando n.º 229/2011 - SEC./