Gênero e a escolha academica
DCIS
LABORATÓRIO DE PRÁTICA CIVIL III
CARLOS ALBERTO MOURA PINHO
COMPONENTES DA EQUIPE:
Mauro Oliveira Magalhães
Shalom Elias Dantas
Marcus Vinicius
José Rui Magalhães
Antônio Leite Júnior
RESENHA SOBRE PROCESSO JUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO
Feira de Santana-BA
18/11/2014
Trata-se de ação de desapropriação proposta em 1983 pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu – Desenvale, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado da Bahia, com fundamento no Decreto-Lei n. 3.365/41, contra o Espólio de Theophila do Espírito Santo, na qual foi requerida liminarmente imissão provisória na posse dos bens expropriados, independentemente de citação, diante de alegada resistência da parte ré em aceitar administrativamente o valor oferecido a título de desapropriação.
Como pedidos principais, requereu-se o julgamento procedente do pedido, decretando-se a desapropriação e fixando-se a indenização devida na forma ofertada, qual seja, 179.945,00 cruzeiros, ao tempo que seria expedida Carta de Sentença que valeria como título hábil à transcrição do bem no registro de imoveis local.
A desapropriação do imóvel foi possível em razão da declaração de sua utilidade pública, emitida pelo chefe do executivo estadual, à época Antônio Carlos Magalhães, conforme reza o art. 6º do Decreto-Lei 3.365/41. A empresa autora, então, fez uso de sua legitimidade para promover a desapropriação, com fulcro no art. 3º do Decreto.
Em respeito aos trâmites determinados pelo art. 13 do Decreto-Lei, a petição inicial conteve oferta do preço e foi instruída com cópia do decreto expropriatório, planta e descrição (fichas cadastrais) do imóvel. Além disso, teve-se o cuidado de juntar aos autos certidão do cartório do registro imobiliário daquela comarca, para que se confirmasse a titularidade do imóvel expropriado.
Por fim, uma vez que fizera