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Guarda compartilhada obrigatória avança - Estilo de Vida
Divórcio 03/09/2014 11:00
Guarda compartilhada obrigatória avança
O texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se também tiverem interesse na guarda
Ricardo Brito, do
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, um projeto de lei que obriga a adoção da guarda compartilhada de um filho nos casos em que pais separados não chegarem a um acordo.
A proposta, que já passou pela Câmara, altera o Código Civil para prever que o juiz deverá determinar essa modalidade de cuidar e educar a criança nos casos em que o pai e a mãe tiverem condições de mantê-la.
O texto ressalva que a guarda compartilhada só será aplicada se cada um dos pais estiver apto a exercer o poder familiar e se eles também tiverem interesse na guarda.
Atualmente, o uso desse regime, nos casos em que não há acordo entre pai e mãe, não é obrigatório. De acordo com o Código Civil, se essa situação ocorrer, a guarda será aplicada
"sempre que possível" pelo juiz de família.
O projeto, aprovado por unanimidade em votação simbólica na comissão, estava previsto para ir à análise pelo plenário na sessão de ontem. Mas não chegou a ser incluído no chamado esforço concentrado. A proposta deixa claro que caberá ao magistrado dividir de forma equilibrada o tempo entre os pais na guarda compartilhada. O juiz terá de levar sempre em consideração "as condições fáticas e interesses dos filhos". Pelo texto, o regime também fixará como base de moradia do filho a cidade que melhor atender a seus interesses.
O texto obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para pai e mãe sobre filhos que estão em regime de guarda compartilhada. Se a regra não for cumprida, o estabelecimento poderá levar uma multa de R$ 200 a R$ 500 por dia até o atendimento do pedido.
O autor do projeto,