convenção resumida 144,155,181
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onvenção Relativa às Agências de Emprego PrivadasImprimir em PDFImprimir em PDF
CONVENÇÃO 181[1] A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho: Convocada para Genebra pelo conselho de administração da Repartição Internacional do Trabalho, e aí reunida em 3 de Junho de 1997, na sua 85ª sessão; Tendo em conta as disposições da convenção sobre as agências de colocação não gratuitas (revista), 1949; Consciente da importância da flexibilidade no funcionamento dos mercados de trabalho; Recordando que a Conferência Internacional do Trabalho, aquando da sua 81ª sessão, 1994, considerou que a Organização Internacional do Trabalho devia proceder à revisão da convenção sobre as agências de colocação não gratuitas (revista), 1949; Considerando o contexto muito diferente em que operam as agências de emprego privadas, em relação às condições que prevaleciam aquando da adopção da convenção supracitada; Reconhecendo o papel que as agências de emprego privadas podem desempenhar no bom funcionamento do mercado de trabalho; Recordando a necessidade de proteger os trabalhadores contra os abusos; Reconhecendo a necessidade de garantir a liberdade sindical e de promover a negociação colectiva e o diálogo social enquanto elementos indispensáveis das boas relações profissionais; Tendo em conta o disposto na convenção sobre o serviço de emprego, 1948; Recordando as disposições da convenção sobre o trabalho forçado, 1930, da convenção sobre a liberdade sindical e a protecção do direito sindical, 1948, da convenção sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949, da convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958, da convenção sobre política de emprego, 1964, da convenção sobre a idade mínima, 1973, da con venção sobre a promoção do emprego e a protecção contra o desemprego, 1988, bem como as disposições relativas ao recrutamento e à colocação da convenção sobre os trabalhadores migrantes (revista),