Guarda Protetiva
FAMILIAR DAS CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL
Gisele Viana
RESUMO: O presente estudo tem como finalidade analisar o instituto da guarda protetiva, sob a égide do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, busca-se aludir sobre as situações de vulnerabilidade social em que as crianças podem ser expostas, em virtude da conduta dos genitores. Deste modo, defende-se que diante da impossibilidade da criança permanecer sob os cuidados dos pais biológicos, uma das alternativas que podem ser utilizadas é a concessão da guarda da criança aos avós, tios, padrinhos, vizinhos, ou seja, pessoas que nutrem uma relação de afinidade e afetividade com o infante, evitando assim que o abrigamento ocorra por um lapso distendido. Além disso, a medida de proteção visa promover a realização de políticas públicas para reestruturação familiar e, por conseguinte, a reinserção da criança na família de origem.
PALAVRAS-CHAVE: Guarda protetiva. Direito à convivência familiar. Intervenção Estatal em situações de vulnerabilidade social. Políticas públicas.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho científico tem como finalidade analisar o instituto da guarda protetiva nas situações em que a criança encontra-se em vulnerável, em virtude da conduta omissiva ou comissiva dos genitores.
Verifica-se que a Constituição Federal de 1988 iniciou um movimento no Brasil, já pulsante no âmbito internacional, acerca da proteção integral das crianças e adolescentes.
Neste contexto nasceu em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Visando embasar o referido instituto, o presente estudo apresenta os dois princípios norteadores dos direitos da criança e do adolescente, quais sejam: a doutrina da proteção integral e o principio da solidariedade familiar. Ademais, busca-se demonstrar as condutas omissivas dos genitores.
O instituto da guarda protetiva visa garantir a convivência familiar das