Abordagem jurídica do ecriad-adoção
Palestrante Fabrícia Novaretti
Em palestra realizada nesta instituição de ensino superior, no dia 17 de outubro de 2012, a Dra. Fabrícia Novaretti, Juíza de Direito da 1ª e 2ª Vara de Infância e Juventude de Cariacia-ES, ministrou acerca da adoção pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECRIAD).
O ECRIAD aborda a questão da infância e juventude, entretanto, não trabalha sozinho, pois é correlato à outros ramos, tais como: a Psicologia, o Serviço Social, o Código Penal, a Constituição Federal e o Código Civil.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que a infância é uma prioridade absoluta constitucional: . “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Não há expresso na legislação de nosso ordenamento jurídico a idade do jovem, entende-se, através de interpretação, que o jovem é aquele com idade entre 15 e 28 anos, entretanto, esta interpretação ainda não é a mais correta, pois o Estatuto do Jovem ainda está em andamento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta três aspectos, sendo: conceitual, onde é criança quem tiver idade até 12 anos incompletos, e o adolescente será aquele que tiver idade de 12 anos completos até 18 anos; medidas protetivas; medidas socioeducativas.
As medidas protetivas são aplicadas na criança que estiver dentro de sua família natural, ou quando estiver saindo de sua família natural, indo para uma substituta. Analisando o artigo 101-ECRIAD: “Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou